TEF no Rio Grande do Sul e Mato Grosso: o que é e como cumprir a lei

Pessoa pagando com cartão de crédito na maquininha (Imagem: Freepik)

TEF no Rio Grande do Sul e Mato Grosso: o que é e como cumprir a lei 

A nova reforma tributária no Rio Grande do Sul e Mato Grosso, trouxe uma nova obrigação para estabelecimentos que emitem NFC-e (nota fiscal do consumidor) que vem trazendo várias dúvidas para donos de bares e restaurantes: o sistema TEF em sistemas para restaurantes.

A partir de agora, a NFC-e deve incluir também o código de autorização do pagamento realizado pelo terminal. De acordo com o Governo, o propósito é integrar a nota fiscal aos meios de pagamento eletrônicos, aumentando assim a segurança das transações. 

Mas, afinal, o sistema TEF é obrigatório? Para chegarmos a resposta dessa pergunta primeiros temos que enteder o que é o sistema TEF.

O que é o sistema TEF?

TEF é uma sigla para transferência eletrônica de fundos, ele processa pagamentos de forma eletrônica e automática, conectando os sistemas de gestão do seu computador ao terminal de pagamento. Da mesma forma, o terminal de pagamento é diretamente conectado às operadoras de cartão, o que torna o processamento e recebimento dos valores ainda mais rápido. 

Mas o que isso significa? Em termo práticos, a interligação exigida pela legislação entre o programa emissor da NF-e/NFC-e e o pagamento eletrônico deve se dar de maneira sistêmica (software) ou física (hardware) para que haja a garantia de que o processo de pagamento, via cartão (ou demais instrumentos de pagamentos eletrônicos), esteja totalmente integrado ao sistema de automação, sem a intervenção humana (usuário da tecnologia).

A diferença mais notável é que o operador não precisa digitar manualmente os valores na maquininha, pois as informações são automaticamente fornecidas pelo sistema do computador. Isso não apenas reduz erros e fraudes, mas também torna o processo mais eficiente.

Vantagens do TEF

  • Aceitação de várias bandeiras: Com o sistema TEF, é possível aceitar diversas bandeiras em um único terminal de pagamento, conhecido como pinpad.
  • Obtenção de melhores taxas: Ao aceitar várias bandeiras, é possível processar as vendas com diferentes adquirentes, aproveitando as condições oferecidas por cada um.
  • Controle financeiro: Com o TEF, todas as informações ficam integradas ao sistema de gestão do computador, facilitando o controle das finanças.

 

Pessoa pagando com cartão de crédito na maquininha

 

A TEF no Rio Grande do Sul

Um ponto essencial a ser destacado na explicação sobre o sistema TEF é que ele integra o terminal de pagamento (maquininha de cartão/pinpad) ao sistema de gestão no computador, responsável pela emissão das notas fiscais. Assim, a TEF simplifica bastante o cumprimento da exigência do governo gaúcho de integrar os meios de pagamento eletrônicos à NFC-e, incluindo o código de autorização do pagamento na nota fiscal.

O governo esclarece que não há obrigatoriedade de utilizar o TEF no Rio Grande do Sul ou qualquer outro sistema específico. A única exigência é que o código de autorização do pagamento seja incluído automaticamente na NFC-e, sendo proibida a inserção manual desse código.

Portanto, se a sua maquininha de cartão permite a impressão da nota fiscal com todas as informações exigidas, não é necessário adotar o sistema TEF no Rio Grande do Sul. Da mesma forma, se você dispõe de outra forma de integrar a maquininha de cartão ao sistema de emissão de notas fiscais, como por meio de um sistema de gestão ERP, por exemplo, também está em conformidade com a regulamentação.

Essa obrigatoriedade será implementada nos estabelecimentos comerciais gaúchos de acordo com o seguinte cronograma:

A partir de 01/04/23 — para supermercados, hipermercados, e similares.

A partir de 01/07/23 — para demais empresas com faturamento superior a R$ 720 mil ao ano.

A partir de 01/10/23 — para demais empresas com faturamento superior a R$ 360 mil ao ano.

A partir de 01/01/24 — para todas as outras empresas.

Para todas as informações e mais dúvidas você pode acessar a página do governo sobre o assunto.

A TEF no Mato Grosso 

A Sefaz/MT publicou o calendário de obrigatoriedade que prevê a observância para as CNAE´s (independente se principal ou secundária), cujo início se dará 01.04.2024.

Confira a seguir as CNAE´s que serão obrigadas a vincularem seus pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e/NFC-e:

 

SUBCLASSE

CNAE

DENOMINAÇÃO

DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais)

1°/04/2024

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

1°/04/2024

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comuniação

1°/04/2024

4755-5/02

Comércio varejista de artigos de armarinho

1°/04/2024

4755-5/03

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

1°/04/2024

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

1°/04/2024

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

1°/04/2024

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

1°/04/2024

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

1°/04/2024

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

1°/04/2024

5611-2/01

Restaurantes e similares

1°/04/2024

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

1°/04/2024

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

1°/04/2024

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

1°/04/2024

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

1°/04/2024

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

1°/04/2024

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

1°/04/2024

 

 

A exigência inclui transações de venda ou revenda de mercadorias ou bens que sejam pagos através de cartão de crédito, débito, PIX ou outro meio eletrônico de pagamento. É importante ressaltar que essa obrigatoriedade se estende às operações realizadas em sites, plataformas próprias e atendimento por telefone.

Nesses casos, o comprovante da transação, seja em formato impresso ou digital, deve conter:

  • O CNPJ e a razão social do estabelecimento que está recebendo o pagamento, isto é, o estabelecimento onde o equipamento está sendo utilizado;
  •  O código de autorização ou identificação do pedido;
  • Data, hora e valor da transação;
  • O identificador do terminal utilizado na transação, quando aplicável

Para todas as informações e mais dúvidas você pode acessar a página do governo sobre o assunto

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