“Mas é meu direito como consumidor!”. Com certeza você já ouviu ou falou muito essa frase, certo? Mas você sabe por que ela é muito utilizada? Então acompanhe com a gente que vai ter explicação!
Em 1990 foi criado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma lei que regulamenta as relações do consumo entre empresa e cliente 一 e no próximo dia 11 ele completará 30 anos! Basicamente, essa lei protege o consumidor de algumas ilegalidades que alguns estabelecimentos acabam praticando, como a multa aplicada em caso de perda da comanda, sabe? E mesmo com tantos meios de conhecer a lei, poucas pessoas lutam pelos seus direitos perante uma compra.
E foi pensando em ajudar nessa missão que reunimos 5 deles para que toda pessoa saiba que aquilo é, sim, seu direito.
Vamos lá?
Perda da nota fiscal
A nota fiscal é um documento. Aliás, é por meio dela que você vai conseguir ir atrás dos seus direitos. Por isso, em caso de perda, você pode solicitar ao estabelecimento uma segunda via 一 igualzinha à original, tá?
Em caso de recusa por parte do estabelecimento, o ato é considerado como crime tributário.
Publicidade enganosa
Sabe aquele sanduíche suculento e com hambúrguer de 200g de carne que você viu pela foto do delivery, mas aí quando chegou veio um hambúrguer desses de caixinhas? Pois bem, isso é publicidade enganosa. E você está completamente no direito de reclamar.
Diante de situações como essa, você pode cancelar a compra e receber de volta o dinheiro pago pelo produto. Porém, novamente, caso o estabelecimento se recuse, ele está cometendo um crime 一 e isso quem diz é o Artigo 67 do CDC.
Venda casada
Quando um comércio quer vender algo a mais além do que você precisa, como condição de compra, muito cuidado: isso se chama venda casada. E pelo CDC, a prática é proibida.
Compra fracionada
O produto que você precisa está dentro de um fardo fechado e você não vai utilizar tudo aquilo? Pois você pode pedir para comprar apenas uma unidade!
Mas isso só pode ser realizado se as informações obrigatórias da embalagem do fornecedor não seja prejudicada, combinado?
Atraso na entrega
A entrega atrasou? Reclame!
Quando a entrega de um estabelecimento não chega dentro do prazo estipulado, o artigo 35 do CDC considera o ato como descumprimento de oferta.
Mas o CDC é só para o consumidor?
Apesar do nome que leva, o CDC também é uma garantia para os comerciantes. E como isso? Simples: a partir do momento que eles conhecem o documento, o respeito passa a ser exercido não apenas com a lei, mas também com o próprio consumidor.
E esse tipo de atitude só faz com que as pessoas voltem a fazer negócio com aquela empresa, pois sabem que a venda não está sendo feita de má-fé.