A nova reforma tributária no Rio Grande do Sul e Mato Grosso, trouxe uma nova obrigação para estabelecimentos que emitem NFC-e (nota fiscal do consumidor) que vem trazendo várias dúvidas para donos de bares e restaurantes: o sistema TEF em sistemas para restaurantes.
A partir de agora, a NFC-e deve incluir também o código de autorização do pagamento realizado pelo terminal. De acordo com o Governo, o propósito é integrar a nota fiscal aos meios de pagamento eletrônicos, aumentando assim a segurança das transações.
Mas, afinal, o sistema TEF é obrigatório? Para chegarmos a resposta dessa pergunta primeiros temos que enteder o que é o sistema TEF.
O que é o sistema TEF?
TEF é uma sigla para transferência eletrônica de fundos, ele processa pagamentos de forma eletrônica e automática, conectando os sistemas de gestão do seu computador ao terminal de pagamento. Da mesma forma, o terminal de pagamento é diretamente conectado às operadoras de cartão, o que torna o processamento e recebimento dos valores ainda mais rápido.
Mas o que isso significa? Em termo práticos, a interligação exigida pela legislação entre o programa emissor da NF-e/NFC-e e o pagamento eletrônico deve se dar de maneira sistêmica (software) ou física (hardware) para que haja a garantia de que o processo de pagamento, via cartão (ou demais instrumentos de pagamentos eletrônicos), esteja totalmente integrado ao sistema de automação, sem a intervenção humana (usuário da tecnologia).
A diferença mais notável é que o operador não precisa digitar manualmente os valores na maquininha, pois as informações são automaticamente fornecidas pelo sistema do computador. Isso não apenas reduz erros e fraudes, mas também torna o processo mais eficiente.
Vantagens do TEF
- Aceitação de várias bandeiras: Com o sistema TEF, é possível aceitar diversas bandeiras em um único terminal de pagamento, conhecido como pinpad.
- Obtenção de melhores taxas: Ao aceitar várias bandeiras, é possível processar as vendas com diferentes adquirentes, aproveitando as condições oferecidas por cada um.
- Controle financeiro: Com o TEF, todas as informações ficam integradas ao sistema de gestão do computador, facilitando o controle das finanças.
A TEF no Rio Grande do Sul
Um ponto essencial a ser destacado na explicação sobre o sistema TEF é que ele integra o terminal de pagamento (maquininha de cartão/pinpad) ao sistema de gestão no computador, responsável pela emissão das notas fiscais. Assim, a TEF simplifica bastante o cumprimento da exigência do governo gaúcho de integrar os meios de pagamento eletrônicos à NFC-e, incluindo o código de autorização do pagamento na nota fiscal.
O governo esclarece que não há obrigatoriedade de utilizar o TEF no Rio Grande do Sul ou qualquer outro sistema específico. A única exigência é que o código de autorização do pagamento seja incluído automaticamente na NFC-e, sendo proibida a inserção manual desse código.
Portanto, se a sua maquininha de cartão permite a impressão da nota fiscal com todas as informações exigidas, não é necessário adotar o sistema TEF no Rio Grande do Sul. Da mesma forma, se você dispõe de outra forma de integrar a maquininha de cartão ao sistema de emissão de notas fiscais, como por meio de um sistema de gestão ERP, por exemplo, também está em conformidade com a regulamentação.
Essa obrigatoriedade será implementada nos estabelecimentos comerciais gaúchos de acordo com o seguinte cronograma:
A partir de 01/04/23 — para supermercados, hipermercados, e similares.
A partir de 01/07/23 — para demais empresas com faturamento superior a R$ 720 mil ao ano.
A partir de 01/10/23 — para demais empresas com faturamento superior a R$ 360 mil ao ano.
A partir de 01/01/24 — para todas as outras empresas.
Para todas as informações e mais dúvidas você pode acessar a página do governo sobre o assunto.
A TEF no Mato Grosso
A Sefaz/MT publicou o calendário de obrigatoriedade que prevê a observância para as CNAE´s (independente se principal ou secundária), cujo início se dará 01.04.2024.
Confira a seguir as CNAE´s que serão obrigadas a vincularem seus pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e/NFC-e:
A exigência inclui transações de venda ou revenda de mercadorias ou bens que sejam pagos através de cartão de crédito, débito, PIX ou outro meio eletrônico de pagamento. É importante ressaltar que essa obrigatoriedade se estende às operações realizadas em sites, plataformas próprias e atendimento por telefone.
Nesses casos, o comprovante da transação, seja em formato impresso ou digital, deve conter:
- O CNPJ e a razão social do estabelecimento que está recebendo o pagamento, isto é, o estabelecimento onde o equipamento está sendo utilizado;
- O código de autorização ou identificação do pedido;
- Data, hora e valor da transação;
- O identificador do terminal utilizado na transação, quando aplicável
Para todas as informações e mais dúvidas você pode acessar a página do governo sobre o assunto
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