As gorjetas são uma prática comum em restaurantes e estabelecimentos de serviço porque são uma forma direta de agradecer aos clientes pelo bom atendimento. Mas muitas pessoas perguntam: “Se paga imposto das gorjetas?” A resposta é afirmativa. A Lei no 13.419/2017, também conhecida como a “Lei das Gorjetas”, fornece detalhes sobre como isso é feito. Esta legislação tornou as coisas mais fáceis de entender para empregadores e empregados sobre suas obrigações. Explicaremos como funciona a tributação das gorjetas, quais são as obrigações fiscais envolvidas e como as empresas devem se comportar para estar em conformidade com a lei.
Desde 2017, não há mais cobrança de impostos sobre gorjetas (sejam municipais, estaduais ou federais), conforme a Lei nº 13.419, que excluiu a taxa de serviço da remuneração bruta paga por um bar ou restaurante aos funcionários. Esse tema é amplamente discutido entre donos, funcionários e clientes devido às frequentes mudanças na legislação, gerando muitas dúvidas.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) prevê que entre 2021 e 2022 mais de 1 milhão de empregos serão criados no setor, com a abertura de 600 mil novos restaurantes. Com tantos novos empreendedores e funcionários, é essencial entender como funciona a tributação das gorjetas. É isso que vamos explicar neste artigo.
As gorjetas estão sujeitas a impostos?
Isso não é preciso. A lei no 13.419 deixa claro que os valores recebidos como gorjeta ou taxa de serviço devem ser isentos de impostos e repassados integralmente aos funcionários.
No entanto, para pagar benefícios trabalhistas como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o negócio pode reter até 33% do valor das bonificações.
Como o imposto sobre a gorjeta funciona?
A nova lei determina que a gorjeta não é considerada uma receita dos empregadores e que o valor arrecadado deve ser revertido totalmente aos funcionários, seja em dinheiro ou FGTS.
- Veja o seguinte texto completo da lei:
“A gorjeta não é apenas o valor que o cliente dá ao empregado de forma espontânea, mas também o valor que a empresa cobra como serviço ou benefício a qualquer título e destinado a distribuir aos empregados.”
- Além disso, esse valor não está incluído na receita do negócio:
“A gorjeta (…) não constitui receita própria dos empregadores; destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
A lei também estabelece algumas regras para o repasse da caixa para os funcionários.
Direitos e deveres de acordo com a Lei da Gorjeta
Tanto os empregadores quanto os funcionários precisam entender como lidar corretamente com a arrecadação, o repasse, obrigações trabalhistas, acordos e convenções. Por causa disso, vamos abordar esses pontos mais detalhadamente
Arrecadação e distribuição
É opcional para empresas com regime de tributação federal diferenciado, como o Simples Nacional, arrecadar até 20% do valor da gorjeta e, portanto, “não repassar” esse valor aos funcionários.
No entanto, essa quantia deve ser usada para pagar os encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários dos funcionários. O valor restante deve ser entregue totalmente.
Empreendimentos que não estão sujeitos a esse regime de tributação também podem receber, no máximo, 33% dos recursos disponíveis.
Obrigações dos estabelecimentos
Além disso, existem certas obrigações para os empregadores e empresas em relação à gorjeta. Recorde-os!
- O valor que é pago mensalmente deve ser registrado na carteira de trabalho e nos contracheques dos funcionários.
- O salário dos funcionários deve ser aumentado de acordo com a média do salário que eles receberam nos últimos 12 meses caso o negócio pare de cobrar a taxa de serviço dos clientes.
- Se a empresa tiver mais de 60 funcionários, deve haver uma comissão interna para monitorar o repasse dos valores de gorjeta.
- Os empregadores que não pagarem corretamente a caixinha dos funcionários podem arcar com uma multa de aproximadamente 3% do valor médio das gorjetas por dia, além de uma multa por atraso no pagamento. Caso o atraso ocorra novamente, a multa triplica.
Acordos e convenções
O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2022 que convenções trabalhistas e acordos coletivos podem ter mais peso do que os estabelecidos na CLT. Assim, caso sua empresa participe de um desses acordos, ela deve seguir todos os itens combinados neles. Isso também funciona para pagamentos de gorjeta.
E no que diz respeito às pessoas que frequentam bares, lanchonetes e restaurantes? Continue examinando os efeitos da lei para os clientes.
Qual é o valor da taxa de serviço?
Essa taxa, que é cobrada diretamente na Nota Fiscal, também chamada de 10% do garçom, não tem um valor definido pela lei. No entanto, há alguns anos, costumava ser de 10 a 13 por cento do total da conta na maioria das cidades brasileiras.
A remuneração dos funcionários do restaurante pode ser menor ou maior dependendo de outros restaurantes e da lei local.
O consumidor ainda tem a opção de pagar a gorjeta diretamente ao funcionário. Nesses casos, o valor não é sujeito a impostos.
É necessário que o cliente pague uma gorjeta?
Não. A lei é clara nesse ponto: todas as gorjetas e taxas de serviço devem ser pagas espontaneamente. O cliente pode, por exemplo, pedir que “a caixinha não seja cobrada no final da conta”.
Acreditamos que esse presente ajude os clientes a reconhecer o trabalho do bom garçom que atende sempre de forma atenciosa.