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Se paga imposto das gorjetas? Saiba como funciona a lei!

As gorjetas são uma prática comum em restaurantes e estabelecimentos de serviço porque são uma forma direta de agradecer aos clientes pelo bom atendimento. Mas muitas pessoas perguntam: “Se paga imposto das gorjetas?” A resposta é afirmativa. A Lei no 13.419/2017, também conhecida como a “Lei das Gorjetas”, fornece detalhes sobre como isso é feito. Esta legislação tornou as coisas mais fáceis de entender para empregadores e empregados sobre suas obrigações. Explicaremos como funciona a tributação das gorjetas, quais são as obrigações fiscais envolvidas e como as empresas devem se comportar para estar em conformidade com a lei.

Garçom recebendo gorjeta de clientes

Desde 2017, não há mais cobrança de impostos sobre gorjetas (sejam municipais, estaduais ou federais), conforme a Lei nº 13.419, que excluiu a taxa de serviço da remuneração bruta paga por um bar ou restaurante aos funcionários. Esse tema é amplamente discutido entre donos, funcionários e clientes devido às frequentes mudanças na legislação, gerando muitas dúvidas.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) prevê que entre 2021 e 2022 mais de 1 milhão de empregos serão criados no setor, com a abertura de 600 mil novos restaurantes. Com tantos novos empreendedores e funcionários, é essencial entender como funciona a tributação das gorjetas. É isso que vamos explicar neste artigo.

As gorjetas estão sujeitas a impostos?

Isso não é preciso. A lei no 13.419 deixa claro que os valores recebidos como gorjeta ou taxa de serviço devem ser isentos de impostos e repassados integralmente aos funcionários.

No entanto, para pagar benefícios trabalhistas como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o negócio pode reter até 33% do valor das bonificações.

Como o imposto sobre a gorjeta funciona?

A nova lei determina que a gorjeta não é considerada uma receita dos empregadores e que o valor arrecadado deve ser revertido totalmente aos funcionários, seja em dinheiro ou FGTS.

  • Veja o seguinte texto completo da lei:

“A gorjeta não é apenas o valor que o cliente dá ao empregado de forma espontânea, mas também o valor que a empresa cobra como serviço ou benefício a qualquer título e destinado a distribuir aos empregados.”

  • Além disso, esse valor não está incluído na receita do negócio:

“A gorjeta (…) não constitui receita própria dos empregadores; destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

A lei também estabelece algumas regras para o repasse da caixa para os funcionários.

Direitos e deveres de acordo com a Lei da Gorjeta

Tanto os empregadores quanto os funcionários precisam entender como lidar corretamente com a arrecadação, o repasse, obrigações trabalhistas, acordos e convenções. Por causa disso, vamos abordar esses pontos mais detalhadamente

Arrecadação e distribuição

É opcional para empresas com regime de tributação federal diferenciado, como o Simples Nacional, arrecadar até 20% do valor da gorjeta e, portanto, “não repassar” esse valor aos funcionários.

No entanto, essa quantia deve ser usada para pagar os encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários dos funcionários. O valor restante deve ser entregue totalmente.

Empreendimentos que não estão sujeitos a esse regime de tributação também podem receber, no máximo, 33% dos recursos disponíveis.

Obrigações dos estabelecimentos

Além disso, existem certas obrigações para os empregadores e empresas em relação à gorjeta. Recorde-os!

  • O valor que é pago mensalmente deve ser registrado na carteira de trabalho e nos contracheques dos funcionários.
  • O salário dos funcionários deve ser aumentado de acordo com a média do salário que eles receberam nos últimos 12 meses caso o negócio pare de cobrar a taxa de serviço dos clientes.
  • Se a empresa tiver mais de 60 funcionários, deve haver uma comissão interna para monitorar o repasse dos valores de gorjeta.
  • Os empregadores que não pagarem corretamente a caixinha dos funcionários podem arcar com uma multa de aproximadamente 3% do valor médio das gorjetas por dia, além de uma multa por atraso no pagamento. Caso o atraso ocorra novamente, a multa triplica.

Acordos e convenções

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2022 que convenções trabalhistas e acordos coletivos podem ter mais peso do que os estabelecidos na CLT. Assim, caso sua empresa participe de um desses acordos, ela deve seguir todos os itens combinados neles. Isso também funciona para pagamentos de gorjeta.

E no que diz respeito às pessoas que frequentam bares, lanchonetes e restaurantes? Continue examinando os efeitos da lei para os clientes.

Qual é o valor da taxa de serviço?

Essa taxa, que é cobrada diretamente na Nota Fiscal, também chamada de 10% do garçom, não tem um valor definido pela lei. No entanto, há alguns anos, costumava ser de 10 a 13 por cento do total da conta na maioria das cidades brasileiras.

A remuneração dos funcionários do restaurante pode ser menor ou maior dependendo de outros restaurantes e da lei local.

O consumidor ainda tem a opção de pagar a gorjeta diretamente ao funcionário. Nesses casos, o valor não é sujeito a impostos.

É necessário que o cliente pague uma gorjeta?

Não. A lei é clara nesse ponto: todas as gorjetas e taxas de serviço devem ser pagas espontaneamente. O cliente pode, por exemplo, pedir que “a caixinha não seja cobrada no final da conta”.

Acreditamos que esse presente ajude os clientes a reconhecer o trabalho do bom garçom que atende sempre de forma atenciosa.

Entender como funciona a tributação das gorjetas é essencial para a gestão financeira de qualquer restaurante. A complexidade das leis fiscais pode ser um desafio, mas é crucial para manter a conformidade e evitar problemas legais. Nesse contexto, o ControleNaMão se destaca como uma parceira ideal.

Vantagens do Sistema para Restaurantes do ControleNaMão

  • Gestão Financeira: Facilita o controle das finanças do restaurante, garantindo uma administração eficaz e em conformidade com as regulamentações fiscais.

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  • Emissão de NF-e e NFC-e: Automatiza a emissão de notas fiscais eletrônicas, simplificando o processo e assegurando que todas as transações estejam devidamente registradas.
  • KDS: Melhora a comunicação entre a cozinha e o atendimento, agilizando a preparação dos pedidos e reduzindo erros.
  • PDVOferece controle completo sobre as vendas e transações financeiras, integrando todas as operações de forma eficiente.
  • Integração com Delivery: Conecta-se com plataformas como iFood e Vina, garantindo uma gestão rápida e precisa dos pedidos.
  • Cardápio Digital: Permite que os clientes visualizem e escolham seus pedidos diretamente de seus dispositivos móveis, otimizando o processo e melhorando a experiência do cliente.

Além de simplificar a gestão das gorjetas, o sistema para restaurante do ControleNaMão proporciona uma administração completa e eficiente. Com a integração de todas as operações, desde a cozinha até o atendimento ao cliente, o sistema permite uma visão abrangente do negócio, facilitando a tomada de decisões estratégicas e operacionais.

Se você quer elevar o nível do seu restaurante e garantir uma gestão impecável, visite nosso site. Nossos especialistas estão prontos para ajudar você a transformar seu negócio, oferecendo o suporte necessário para que todas as operações funcionem de maneira integrada e eficaz. Aproveite essa oportunidade para melhorar a eficiência e a conformidade fiscal do seu restaurante com nossa ajuda. Com nosso sistema, seu estabelecimento estará sempre à frente, preparado para enfrentar os desafios e oferecer o melhor serviço aos seus clientes.

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