Se você tem um bar, restaurante ou lanchonete, a maior transformação no sistema de impostos do Brasil está chegando. A Reforma Tributária de 2026 vai muito além de mudanças burocráticas: ela mexe direto na forma como você precifica seus pratos, gerencia o caixa e planeja o futuro do seu negócio.
O setor de Alimentação Fora do Lar (AFL) emprega milhões de brasileiros e movimenta 2,7% do PIB. Está no centro dessa transformação. Os municípios, que dependem da arrecadação de ISS e ICMS, também sentirão o impacto na gestão dos tributos.
Neste guia objetivo, vamos mostrar as principais novidades, como elas afetam seu dia a dia e, principalmente, o que você precisa fazer para se preparar. Você vai entender:
- O que muda no seu regime tributário
- Como a alíquota de 16,8% pode beneficiar seu negócio
- O que é o Imposto Seletivo e seu impacto nas bebidas
- Os passos práticos para preparar seu restaurante
O que é a Reforma Tributária 2026?

A Reforma Tributária, consolidada na Emenda Constitucional 132/23 e detalhada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, é uma reformulação completa no sistema de tributos sobre consumo no Brasil.
O objetivo é claro: unificar impostos e acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios que complica a vida do empresário.
A base dessa mudança é o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal.
A transição não acontece da noite para o dia. O processo é gradual, começando em 2026 e indo até 2033, dando tempo para que seu negócio e os sistemas de gestão se adaptem.
O Modelo IVA Dual: CBS e IBS
O coração da reforma é o IVA Dual (CBS e IBS). Ele opera sob o princípio da não cumulatividade, que significa o seguinte: o imposto incide apenas sobre o valor que você adicionou ao produto ou serviço em sua etapa. Isso acaba com a indesejada cobrança em cascata do sistema atual (imposto sobre imposto).
- CBS: Administrada pela União, substitui PIS e Cofins.
- IBS: Administrado por um Comitê Gestor (representando estados e municípios), substitui ICMS e ISS.
- Alíquotas: A estimativa inicial indica uma alíquota padrão combinada (IBS + CBS) em torno de 28%. Mas atenção: isso é apenas uma referência. Cada ente federativo (União, estados e municípios) definirá sua alíquota padrão, o que pode gerar variações regionais.
Regimes Tributários Aplicáveis ao Setor AFL

A escolha do regime tributário ganha ainda mais importância com a nova legislação.
Regime Específico para Alimentos e Bebidas Preparadas no Local
Aqui está a notícia que interessa: este regime traz um tratamento diferenciado com alíquotas reduzidas para o setor de alimentação. O benefício é direcionado ao fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas que são preparadas no próprio estabelecimento, o que inclui refeições, sucos naturais e lanches produzidos por você.
Na Base de Cálculo, há boas notícias. Os valores de gorjetas e as taxas/valores retidos por serviços de entrega/plataformas serão excluídos da base de cálculo do imposto.
Entretanto, nem tudo entra no regime especial. Ficam de fora:
- Bebidas Alcoólicas (que não têm alíquota reduzida e sofrem o Imposto Seletivo);
- Produtos Prontos de Terceiros (itens comprados prontos, como bebidas engarrafadas ou salgadinhos);
- e Serviços B2B/PJ, ou seja, o fornecimento sob contrato para Pessoas Jurídicas (como refeições corporativas).
Regimes Gerais a Considerar
Em relação aos regimes mais conhecidos, o Simples Nacional Tradicional deve manter sua vantagem para estabelecimentos que atendem principalmente Pessoas Físicas (PF), com a carga tributária unificada na DAS. Já o Simples Nacional Híbrido, que entra em 2027, permite gerar créditos de IVA para clientes PJ. No entanto, como bares e restaurantes não geram esses créditos, essa opção pode ser pouco vantajosa.
Por fim, quem optar pelo Lucro Presumido estará sujeito à alíquota padrão completa do IVA, mas terá a possibilidade de compensar com o aproveitamento de créditos fiscais sobre compras de insumos, o que exige um controle contábil rigoroso.
Ponto de Atenção sobre Créditos: A lei veda expressamente que o comprador PJ (Pessoa Jurídica) aproveite créditos de CBS/IBS em operações de bares e restaurantes. Seu cliente corporativo não poderá usar esses créditos, o que é um fator crucial para a competitividade dos seus serviços B2B.
Alíquotas, Créditos e Impactos Diretos no Cardápio
O regime específico é sua principal oportunidade de economia. Veja como funciona:
- A Redução: Bares e restaurantes terão redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS.
- Alíquota Efetiva: Considerando a estimativa de 28% para o IVA, sua alíquota efetiva para alimentos e bebidas não alcoólicas preparadas no local ficará em torno de 16,8% (28% menos 40%).
- O Desafio das Bebidas Alcoólicas: Bebidas alcoólicas e itens fora do regime específico sofrerão tributação completa, além do Imposto Seletivo (IS), elevando significativamente o custo e o preço final desses produtos.
Imposto Seletivo (IS) e Impactos no Negócio
O IS é um imposto extrafiscal, criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No setor de Alimentação Fora do Lar (AFL), ele incidirá principalmente sobre bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, destilados) e refrigerantes ou bebidas açucaradas.
O efeito prático é um aumento considerável no custo de aquisição desses itens. Isso exige uma ação dupla do seu restaurante: você terá que repensar o mix de produtos, diversificando o cardápio com opções de menor carga tributária (como bebidas naturais), e revisar cuidadosamente a precificação, já que o aumento de preço pode afetar a demanda e o comportamento do consumidor.
Um ponto de atenção para quem está no Simples Nacional: Empresas optantes que comercializam produtos sujeitos ao IS terão que apurar e recolher esse imposto separadamente da guia unificada (DAS).
Gorjetas e Distribuição de Valor aos Colaboradores
Essa é uma excelente notícia para a gestão de pessoas e folha de pagamento: a gorjeta será excluída da base de cálculo do IVA (CBS/IBS).
Na prática, o valor que o cliente paga como gorjeta não será mais tributado como se fosse faturamento do restaurante, o que gera um alívio direto na sua carga tributária.
Para garantir esse benefício, o compliance é fundamental. Seu negócio precisa seguir rigorosamente a Lei da Gorjeta, o que inclui comprovar o repasse integral dos valores aos colaboradores, respeitar os encargos legais e manter o controle sobre o limite previsto em lei (geralmente até 15% do valor da operação).
Cronograma de Implementação e Transição

A transição será um período de convivência entre o sistema antigo (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e o novo (IBS, CBS). Fique atento às datas:
| Ano | Fase da Transição | Detalhe da Mudança |
|---|---|---|
| 2026 | Início da Transição | Alíquotas simbólicas entram em vigor: IBS 0,1% e CBS 0,9%. |
| 2027 | Novos Impostos e Regimes | Começa a cobrança do Imposto Seletivo (IS) e entra em vigor o Simples Nacional Híbrido. |
| 2029 a 2032 | Ajuste Gradual de Alíquotas | Redução gradual das alíquotas antigas (ICMS/ISS) e aumento gradual das novas (IBS/CBS). |
| 2033 | Conclusão | Extinção completa dos tributos antigos. O IVA Dual estará plenamente vigente. |
Atenção operacional: Durante esse período de transição gradual (2026-2033), seus sistemas de gestão (ERP/PDV) precisarão calcular dois regimes tributários ao mesmo tempo. É fundamental que seu parceiro tecnológico esteja preparado para essa sobreposição fiscal.
A boa notícia é que o CNM já está pronto para integrar o IVA Dual (CBS/IBS) e gerenciar a coexistência de alíquotas. Não espere 2029: garanta agora que seu sistema de gestão fiscal não será um problema na transição!
Recomendações Práticas para Bares e Restaurantes
Adaptar-se à reforma não é apenas um trabalho para o contador; é uma transformação estratégica que envolve tecnologia, finanças e gestão de pessoas. A antecipação é sua maior vantagem competitiva!
- Revisão do Regime Tributário: O Simples Nacional ainda é o ideal para você? Com o novo cenário, é hora de reavaliar o cálculo de margens e o perfil de clientes (PF versus PJ) para escolher o caminho mais lucrativo.
- Planejamento e Ajuste de Precificação:
- Simule cenários com a alíquota reduzida de 16,8% (alimentos) e a incidência do IS (bebidas alcoólicas e refrigerantes).
- Planeje o repasse de custos de forma estratégica, sem comprometer sua competitividade no cardápio.
- Atualização e Integração dos Sistemas de Gestão (ERPs, PDVs):
- Seu sistema precisa ser capaz de aplicar a alíquota reduzida (40% de desconto) apenas nos itens corretos, calcular dois regimes simultaneamente durante a transição e processar o split payment.
- O CNM está à frente: Nosso sistema já está sendo adaptado para automatizar todos esses cálculos complexos e garantir o compliance fiscal do seu restaurante, eliminando o risco de erros na apuração do IVA Dual e do IS.
- Capacitação da Equipe: Treine sua equipe de caixa para identificar corretamente os produtos e aplicar as novas regras, principalmente as relacionadas à exclusão da gorjeta e à tributação diferenciada.
- Gestão de Crédito e Fornecedores: Revise seus contratos de compra para otimizar o aproveitamento de créditos sobre insumos, minimizando o impacto da mudança na cadeia de suprimentos.
- Planejamento Financeiro: Projete seu fluxo de caixa considerando o aumento gradual das alíquotas e o impacto do IS nos custos de aquisição.
A Reforma Tributária está chegando. Sua principal estratégia deve ser a antecipação. Negócios que se preparam com a tecnologia certa, como o CNM, terão vantagem competitiva significativa.
O CNM está pronto para ajudar seu restaurante com a nova reforma tributária

A complexidade da transição e a necessidade de cálculos precisos exigem um parceiro tecnológico de confiança. Os sistemas de gestão CNM já estão sendo atualizados para atender todas as exigências do IVA Dual, Imposto Seletivo e das regras do Regime Específico para bares e restaurantes.
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