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Reforma Tributária 2026: O que muda para bares e restaurantes?

Se você tem um bar, restaurante ou lanchonete, a maior transformação no sistema de impostos do Brasil está chegando. A Reforma Tributária de 2026 vai muito além de mudanças burocráticas: ela mexe direto na forma como você precifica seus pratos, gerencia o caixa e planeja o futuro do seu negócio.

O setor de Alimentação Fora do Lar (AFL) emprega milhões de brasileiros e movimenta 2,7% do PIB. Está no centro dessa transformação. Os municípios, que dependem da arrecadação de ISS e ICMS, também sentirão o impacto na gestão dos tributos.

Neste guia objetivo, vamos mostrar as principais novidades, como elas afetam seu dia a dia e, principalmente, o que você precisa fazer para se preparar. Você vai entender:

  • O que muda no seu regime tributário
  • Como a alíquota de 16,8% pode beneficiar seu negócio
  • O que é o Imposto Seletivo e seu impacto nas bebidas
  • Os passos práticos para preparar seu restaurante

O que é a Reforma Tributária 2026?

Jovem funcionária de restaurante, vestindo avental e camisa social, sentada à mesa com documentos e calculadora, dedicando-se à tarefa de entender e planejar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária de 2026.

A Reforma Tributária, consolidada na Emenda Constitucional 132/23 e detalhada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, é uma reformulação completa no sistema de tributos sobre consumo no Brasil.

O objetivo é claro: unificar impostos e acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios que complica a vida do empresário.

A base dessa mudança é o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal.

A transição não acontece da noite para o dia. O processo é gradual, começando em 2026 e indo até 2033, dando tempo para que seu negócio e os sistemas de gestão se adaptem.

O Modelo IVA Dual: CBS e IBS

O coração da reforma é o IVA Dual (CBS e IBS). Ele opera sob o princípio da não cumulatividade, que significa o seguinte: o imposto incide apenas sobre o valor que você adicionou ao produto ou serviço em sua etapa. Isso acaba com a indesejada cobrança em cascata do sistema atual (imposto sobre imposto).

  • CBS: Administrada pela União, substitui PIS e Cofins.
  • IBS: Administrado por um Comitê Gestor (representando estados e municípios), substitui ICMS e ISS.
  • Alíquotas: A estimativa inicial indica uma alíquota padrão combinada (IBS + CBS) em torno de 28%. Mas atenção: isso é apenas uma referência. Cada ente federativo (União, estados e municípios) definirá sua alíquota padrão, o que pode gerar variações regionais.

Regimes Tributários Aplicáveis ao Setor AFL

Homem, com avental de garçom ou chef, fala ao telefone enquanto checa informações em um tablet no balcão de um café, avaliando o impacto da escolha do regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Regime Específico) na Reforma Tributária.

A escolha do regime tributário ganha ainda mais importância com a nova legislação.

Regime Específico para Alimentos e Bebidas Preparadas no Local

Aqui está a notícia que interessa: este regime traz um tratamento diferenciado com alíquotas reduzidas para o setor de alimentação. O benefício é direcionado ao fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas que são preparadas no próprio estabelecimento, o que inclui refeições, sucos naturais e lanches produzidos por você.

Na Base de Cálculo, há boas notícias. Os valores de gorjetas e as taxas/valores retidos por serviços de entrega/plataformas serão excluídos da base de cálculo do imposto.

Entretanto, nem tudo entra no regime especial. Ficam de fora:

  • Bebidas Alcoólicas (que não têm alíquota reduzida e sofrem o Imposto Seletivo);
  • Produtos Prontos de Terceiros (itens comprados prontos, como bebidas engarrafadas ou salgadinhos);
  • e Serviços B2B/PJ, ou seja, o fornecimento sob contrato para Pessoas Jurídicas (como refeições corporativas).

Regimes Gerais a Considerar

Em relação aos regimes mais conhecidos, o Simples Nacional Tradicional deve manter sua vantagem para estabelecimentos que atendem principalmente Pessoas Físicas (PF), com a carga tributária unificada na DAS. Já o Simples Nacional Híbrido, que entra em 2027, permite gerar créditos de IVA para clientes PJ. No entanto, como bares e restaurantes não geram esses créditos, essa opção pode ser pouco vantajosa.

Por fim, quem optar pelo Lucro Presumido estará sujeito à alíquota padrão completa do IVA, mas terá a possibilidade de compensar com o aproveitamento de créditos fiscais sobre compras de insumos, o que exige um controle contábil rigoroso.

Ponto de Atenção sobre Créditos: A lei veda expressamente que o comprador PJ (Pessoa Jurídica) aproveite créditos de CBS/IBS em operações de bares e restaurantes. Seu cliente corporativo não poderá usar esses créditos, o que é um fator crucial para a competitividade dos seus serviços B2B.

Alíquotas, Créditos e Impactos Diretos no Cardápio

O regime específico é sua principal oportunidade de economia. Veja como funciona:

  • A Redução: Bares e restaurantes terão redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS.
  • Alíquota Efetiva: Considerando a estimativa de 28% para o IVA, sua alíquota efetiva para alimentos e bebidas não alcoólicas preparadas no local ficará em torno de 16,8% (28% menos 40%).
  • O Desafio das Bebidas Alcoólicas: Bebidas alcoólicas e itens fora do regime específico sofrerão tributação completa, além do Imposto Seletivo (IS), elevando significativamente o custo e o preço final desses produtos.

Imposto Seletivo (IS) e Impactos no Negócio

O IS é um imposto extrafiscal, criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No setor de Alimentação Fora do Lar (AFL), ele incidirá principalmente sobre bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, destilados) e refrigerantes ou bebidas açucaradas.

O efeito prático é um aumento considerável no custo de aquisição desses itens. Isso exige uma ação dupla do seu restaurante: você terá que repensar o mix de produtos, diversificando o cardápio com opções de menor carga tributária (como bebidas naturais), e revisar cuidadosamente a precificação, já que o aumento de preço pode afetar a demanda e o comportamento do consumidor.

Um ponto de atenção para quem está no Simples Nacional: Empresas optantes que comercializam produtos sujeitos ao IS terão que apurar e recolher esse imposto separadamente da guia unificada (DAS).

Gorjetas e Distribuição de Valor aos Colaboradores

Essa é uma excelente notícia para a gestão de pessoas e folha de pagamento: a gorjeta será excluída da base de cálculo do IVA (CBS/IBS).

Na prática, o valor que o cliente paga como gorjeta não será mais tributado como se fosse faturamento do restaurante, o que gera um alívio direto na sua carga tributária.

Para garantir esse benefício, o compliance é fundamental. Seu negócio precisa seguir rigorosamente a Lei da Gorjeta, o que inclui comprovar o repasse integral dos valores aos colaboradores, respeitar os encargos legais e manter o controle sobre o limite previsto em lei (geralmente até 15% do valor da operação).

Cronograma de Implementação e Transição

Mulher, gerente ou proprietária de restaurante, sorri enquanto preenche uma prancheta, revisando o planejamento financeiro e o cronograma de adaptação do negócio à nova Reforma Tributária.

A transição será um período de convivência entre o sistema antigo (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e o novo (IBS, CBS). Fique atento às datas:

🗓️ Cronograma de Implementação e Transição da Reforma Tributária
Ano Fase da Transição Detalhe da Mudança
2026 Início da Transição Alíquotas simbólicas entram em vigor: IBS 0,1% e CBS 0,9%.
2027 Novos Impostos e Regimes Começa a cobrança do Imposto Seletivo (IS) e entra em vigor o Simples Nacional Híbrido.
2029 a 2032 Ajuste Gradual de Alíquotas Redução gradual das alíquotas antigas (ICMS/ISS) e aumento gradual das novas (IBS/CBS).
2033 Conclusão Extinção completa dos tributos antigos. O IVA Dual estará plenamente vigente.

Atenção operacional: Durante esse período de transição gradual (2026-2033), seus sistemas de gestão (ERP/PDV) precisarão calcular dois regimes tributários ao mesmo tempo. É fundamental que seu parceiro tecnológico esteja preparado para essa sobreposição fiscal.

A boa notícia é que o CNM já está pronto para integrar o IVA Dual (CBS/IBS) e gerenciar a coexistência de alíquotas. Não espere 2029: garanta agora que seu sistema de gestão fiscal não será um problema na transição!

Recomendações Práticas para Bares e Restaurantes

Adaptar-se à reforma não é apenas um trabalho para o contador; é uma transformação estratégica que envolve tecnologia, finanças e gestão de pessoas. A antecipação é sua maior vantagem competitiva!

  1. Revisão do Regime Tributário: O Simples Nacional ainda é o ideal para você? Com o novo cenário, é hora de reavaliar o cálculo de margens e o perfil de clientes (PF versus PJ) para escolher o caminho mais lucrativo.
  2. Planejamento e Ajuste de Precificação:
    • Simule cenários com a alíquota reduzida de 16,8% (alimentos) e a incidência do IS (bebidas alcoólicas e refrigerantes).
    • Planeje o repasse de custos de forma estratégica, sem comprometer sua competitividade no cardápio.
  3. Atualização e Integração dos Sistemas de Gestão (ERPs, PDVs):
    • Seu sistema precisa ser capaz de aplicar a alíquota reduzida (40% de desconto) apenas nos itens corretos, calcular dois regimes simultaneamente durante a transição e processar o split payment.
    • O CNM está à frente: Nosso sistema já está sendo adaptado para automatizar todos esses cálculos complexos e garantir o compliance fiscal do seu restaurante, eliminando o risco de erros na apuração do IVA Dual e do IS.
  4. Capacitação da Equipe: Treine sua equipe de caixa para identificar corretamente os produtos e aplicar as novas regras, principalmente as relacionadas à exclusão da gorjeta e à tributação diferenciada.
  5. Gestão de Crédito e Fornecedores: Revise seus contratos de compra para otimizar o aproveitamento de créditos sobre insumos, minimizando o impacto da mudança na cadeia de suprimentos.
  6. Planejamento Financeiro: Projete seu fluxo de caixa considerando o aumento gradual das alíquotas e o impacto do IS nos custos de aquisição.

A Reforma Tributária está chegando. Sua principal estratégia deve ser a antecipação. Negócios que se preparam com a tecnologia certa, como o CNM, terão vantagem competitiva significativa.

O CNM está pronto para ajudar seu restaurante com a nova reforma tributária

Proprietária de restaurante, relaxada e confiante, toma café enquanto utiliza o celular e o laptop, representando a tranquilidade de ter um sistema de gestão como o CNM pronto para o IVA Dual e o Imposto Seletivo.

A complexidade da transição e a necessidade de cálculos precisos exigem um parceiro tecnológico de confiança. Os sistemas de gestão CNM já estão sendo atualizados para atender todas as exigências do IVA Dual, Imposto Seletivo e das regras do Regime Específico para bares e restaurantes.

Não deixe para 2026 começar a se planejar.

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