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Adicional Noturno: como funciona para bares e restaurantes?

Se o seu bar ou restaurante funciona à noite  (e a gente sabe que a maioria funciona) o adicional noturno não é uma opção. É obrigação. E, se você ainda faz esse controle no papel ou numa planilha solta aí na nuvem, talvez seja a hora de rever o sistema…

Poucos gestores sabem exatamente como calcular esse valor, quando ele se aplica e qual o impacto dele na folha, nas férias, no 13º e até numa eventual rescisão. A boa notícia? A gente explica tudo aqui, de forma clara, direta e prática!


O que é o adicional noturno e o que diz a legislação?

Cozinheiro pensativo em cozinha de restaurante, com alimentos frescos na bancada, simbolizando os desafios da jornada noturna no food service.

O adicional noturno é um valor extra pago a quem trabalha entre 22h e 5h, segundo o que determina a CLT (Art. 73) e a Constituição Federal (Art. 7º).

Esse adicional deve ser de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Ou seja, se um colaborador recebe R$ 10 por hora durante o dia, no turno da noite ele deve receber, no mínimo, R$ 12 por hora.

E tem mais: a hora noturna dura menos. Enquanto a hora comum tem 60 minutos, a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, o funcionário trabalha um pouco menos, mas recebe como se fosse uma hora cheia. Essa é a tal da compensação biológica: trabalhar à noite desgasta mais.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todo profissional contratado no regime CLT que trabalha no período entre 22h e 5h. No caso de bares e restaurantes, isso inclui funções como:

  • Garçons e garçonetes

  • Cozinheiros e auxiliares de cozinha

  • Atendentes de bar e salão

  • Motoboys de delivery

  • Seguranças e porteiros

Importante: menores de 18 anos não podem exercer atividades no turno da noite, segundo a legislação trabalhista.

Por que o adicional noturno é importante para a gestão do seu negócio?

Além de ser um direito do trabalhador, o pagamento correto do adicional noturno evita passivos jurídicos. Ou seja, problemas legais que podem surgir caso a empresa descumpra a legislação, como ações trabalhistas, multas ou indenizações. Acertar nisso também fortalece a relação de confiança com a equipe e contribui para um ambiente mais justo e profissional.

Isso reflete diretamente no ambiente de trabalho, na reputação da sua empresa e até na retenção de talentos — sim, gente boa escolhe trabalhar onde é valorizada.


Como calcular o adicional noturno

Garçom sorridente com avental, segurando bloco de anotações e caneta, representando trabalhadores de bares que atuam no período noturno.

Vamos ao que interessa: como fazer esse cálculo no dia a dia do seu bar ou restaurante.

  1. Valor da hora comum = salário mensal ÷ carga horária mensal

  2. Valor do adicional noturno = valor da hora comum × 20%

  3. Hora noturna reduzida = 52min30s (e não 60min)

Exemplo prático
Um entregador CLT recebe R$ 4.000 por 160 horas/mês.

  • Valor da hora comum = R$ 25

  • Valor adicional noturno = R$ 25 × 20% = R$ 5

  • Se ele trabalhou 40h noturnas: R$ 5 × 40 = R$ 200 de adicional

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E quando tem hora extra? Vira o quê?

Se a hora extra for feita dentro do período noturno, entra o combo:

50% da hora extra + 20% do adicional noturno.

Exemplo:
Um cozinheiro trabalha até 22h e estende por mais 2h. Essas 2h já caem no período noturno, então ele recebe:

  • Valor da hora comum

    • 50% (hora extra)

    • 20% (adicional noturno)

Agora, se ele começa a trabalhar às 23h e faz hora extra até 7h da manhã, apenas as horas entre 22h e 5h recebem o adicional noturno. O restante é hora extra diurna.

Se a jornada noturna se estender além das 5h, as horas adicionais também devem ser remuneradas com o adicional noturno, conforme a Súmula 60 do TST.

E nas escalas 12×36 e 6×1?

Essas escalas são muito comuns em bares, cozinhas e atendimento. E o cálculo muda um pouco.

  • Escala 12×36: se o funcionário trabalha das 18h às 6h, o adicional noturno é devido das 22h às 6h. Ou seja, 8 horas com adicional.

  • Escala 6×1: aplica-se o adicional sempre que a jornada passar por horas entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52min30s.

Se o seu sistema de ponto ou folha não está configurado para isso, os erros são quase inevitáveis — e a conta, infelizmente, chega depois.

Impacto do adicional noturno nas verbas trabalhistas

Muita gente esquece disso: o adicional noturno não é só um valor a mais no mês. Ele impacta diretamente nas verbas trabalhistas, como:

  • Férias

  • 13º salário

  • INSS

  • FGTS

  • Aviso prévio

  • Rescisão contratual

Ou seja, ele deve ser considerado na hora de calcular qualquer desses valores. Ignorar isso é abrir a porta para reclamações trabalhistas.


Como o CNM te ajuda com tudo isso?

Aqui no CNM, a gente entende que gerir um bar ou restaurante é enfrentar uma operação intensa, com turnos variados, obrigações trabalhistas e pouco espaço para erro. Especialmente quando o assunto é folha de pagamento.

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No módulo de Financeiro Simplificado, você tem controle completo sobre entradas, saídas e lançamentos. Isso facilita e muito a conferência e reduz as chances de erro.

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