Se o seu bar ou restaurante funciona à noite (e a gente sabe que a maioria funciona) o adicional noturno não é uma opção. É obrigação. E, se você ainda faz esse controle no papel ou numa planilha solta aí na nuvem, talvez seja a hora de rever o sistema…
Poucos gestores sabem exatamente como calcular esse valor, quando ele se aplica e qual o impacto dele na folha, nas férias, no 13º e até numa eventual rescisão. A boa notícia? A gente explica tudo aqui, de forma clara, direta e prática!
O que é o adicional noturno e o que diz a legislação?
O adicional noturno é um valor extra pago a quem trabalha entre 22h e 5h, segundo o que determina a CLT (Art. 73) e a Constituição Federal (Art. 7º).
Esse adicional deve ser de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Ou seja, se um colaborador recebe R$ 10 por hora durante o dia, no turno da noite ele deve receber, no mínimo, R$ 12 por hora.
E tem mais: a hora noturna dura menos. Enquanto a hora comum tem 60 minutos, a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, o funcionário trabalha um pouco menos, mas recebe como se fosse uma hora cheia. Essa é a tal da compensação biológica: trabalhar à noite desgasta mais.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todo profissional contratado no regime CLT que trabalha no período entre 22h e 5h. No caso de bares e restaurantes, isso inclui funções como:
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Garçons e garçonetes
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Cozinheiros e auxiliares de cozinha
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Atendentes de bar e salão
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Motoboys de delivery
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Seguranças e porteiros
Importante: menores de 18 anos não podem exercer atividades no turno da noite, segundo a legislação trabalhista.
Por que o adicional noturno é importante para a gestão do seu negócio?
Além de ser um direito do trabalhador, o pagamento correto do adicional noturno evita passivos jurídicos. Ou seja, problemas legais que podem surgir caso a empresa descumpra a legislação, como ações trabalhistas, multas ou indenizações. Acertar nisso também fortalece a relação de confiança com a equipe e contribui para um ambiente mais justo e profissional.
Isso reflete diretamente no ambiente de trabalho, na reputação da sua empresa e até na retenção de talentos — sim, gente boa escolhe trabalhar onde é valorizada.
Como calcular o adicional noturno
Vamos ao que interessa: como fazer esse cálculo no dia a dia do seu bar ou restaurante.
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Valor da hora comum = salário mensal ÷ carga horária mensal
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Valor do adicional noturno = valor da hora comum × 20%
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Hora noturna reduzida = 52min30s (e não 60min)
Exemplo prático
Um entregador CLT recebe R$ 4.000 por 160 horas/mês.
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Valor da hora comum = R$ 25
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Valor adicional noturno = R$ 25 × 20% = R$ 5
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Se ele trabalhou 40h noturnas: R$ 5 × 40 = R$ 200 de adicional
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E quando tem hora extra? Vira o quê?
Se a hora extra for feita dentro do período noturno, entra o combo:
50% da hora extra + 20% do adicional noturno.
Exemplo:
Um cozinheiro trabalha até 22h e estende por mais 2h. Essas 2h já caem no período noturno, então ele recebe:
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Valor da hora comum
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50% (hora extra)
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20% (adicional noturno)
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Agora, se ele começa a trabalhar às 23h e faz hora extra até 7h da manhã, apenas as horas entre 22h e 5h recebem o adicional noturno. O restante é hora extra diurna.
Se a jornada noturna se estender além das 5h, as horas adicionais também devem ser remuneradas com o adicional noturno, conforme a Súmula 60 do TST.
E nas escalas 12×36 e 6×1?
Essas escalas são muito comuns em bares, cozinhas e atendimento. E o cálculo muda um pouco.
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Escala 12×36: se o funcionário trabalha das 18h às 6h, o adicional noturno é devido das 22h às 6h. Ou seja, 8 horas com adicional.
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Escala 6×1: aplica-se o adicional sempre que a jornada passar por horas entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52min30s.
Se o seu sistema de ponto ou folha não está configurado para isso, os erros são quase inevitáveis — e a conta, infelizmente, chega depois.
Impacto do adicional noturno nas verbas trabalhistas
Muita gente esquece disso: o adicional noturno não é só um valor a mais no mês. Ele impacta diretamente nas verbas trabalhistas, como:
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Férias
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13º salário
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INSS
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FGTS
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Aviso prévio
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Rescisão contratual
Ou seja, ele deve ser considerado na hora de calcular qualquer desses valores. Ignorar isso é abrir a porta para reclamações trabalhistas.
Como o CNM te ajuda com tudo isso?
Aqui no CNM, a gente entende que gerir um bar ou restaurante é enfrentar uma operação intensa, com turnos variados, obrigações trabalhistas e pouco espaço para erro. Especialmente quando o assunto é folha de pagamento.
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