Bares e restaurantes precisam lidar frequentemente com jornadas estendidas, então é essencial que os gestores saibam como calcular corretamente a hora extra de seus funcionários. Afinal, o cálculo correto garante o cumprimento das leis trabalhistas, evita multas e problemas judiciais, além de assegurar a satisfação dos colaboradores.
O que é hora extra e quando ela é aplicada?
Hora extra é todo o tempo de trabalho realizado além da jornada estabelecida no contrato ou pela legislação. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada regular é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer período excedente é considerado hora extra e deve ser remunerado com acréscimos previstos na lei.
Por exemplo: se o contrato de um funcionário estabelece 8 horas diárias, mas num dia de muito movimento ele precisou trabalhar 8 horas e 30 minutos, significa que ele fez 30 minutos de hora extra naquele dia. O mesmo se aplica caso ele tenha passado de 44 horas de trabalho na semana. Em ambos os casos, ele precisa ganhar uma remuneração adicional por isso.
Contudo, há exceções. Funcionários que ocupam cargos de gestão ou trabalham externamente, como gerentes e vendedores, podem não ter direito à remuneração por horas extras. Mas tudo isso depende das condições estabelecidas no contrato.
Legislação de Horas Extras para bares e restaurantes
Para bares e restaurantes, alguns detalhes da legislação trabalhista merecem atenção:
- Adicional Noturno: Trabalho realizado entre 22h e 5h tem adicional de 20% sobre a hora trabalhada (Artigo 73, § 1º da CLT)
- Jornada Flexível: Devido à natureza do setor alimentício, jornadas podem ser ajustadas mediante acordos (Artigos 58-A e 59 da CLT), especialmente após a reforma trabalhista de 2017.
- Limite de Horas Extras: O limite máximo diário é de 2 horas extras, totalizando 10 horas de trabalho por dia (Artigo 59, § 2º da CLT).
Além disso, a CLT exige o pagamento das horas extras diretamente no contracheque, com os valores detalhes. O não cumprimento dessa lei leva a multas e ações trabalhistas.
Como calcular a Hora Extra para Bares e Restaurantes
O cálculo da hora extra envolve etapas simples, mas exige atenção aos detalhes, já que é uma exigência importante da CLT. A seguir deixamos um passo a passo de como calculá-la:
Determinando o valor da hora trabalhada
Para calcular o valor da hora de trabalho, divida o salário bruto pela carga horária mensal. A carga horária padrão é de 220 horas mensais para jornadas de 44 horas semanais.
Exemplo:
Se o salário bruto é R$ 1.760,00:
R$ 1.760,00 ÷ 220 = R$ 8,00 por hora trabalhada.
Adicionais para horas extras diurnas e noturnas
As horas extras possuem percentuais diferentes dependendo do período:
- Hora Extra Diurna: 50% de acréscimo.
- Hora Extra Noturna: 50% + 20% sobre o valor da hora trabalhada.
Exemplo – Diurna:
Se a hora trabalhada vale R$ 8,00, a hora extra será:
R$ 8,00 × 1,5 = R$ 12,00.
Exemplo – Noturna:
Adicione mais 20% ao valor da hora extra diurna:
R$ 12,00 × 1,2 = R$ 14,40.
Como calcular hora extra em finais de semana e feriados
Nos domingos e feriados, o adicional é de 100% sobre a hora trabalhada.
Exemplo:
Se a hora trabalhada vale R$ 8,00, a hora extra será:
R$ 8,00 × 2 = R$ 16,00.
Caso sejam cumpridas 3 horas extras em um feriado, o valor será:
R$ 16,00 × 3 = R$ 48,00.
Exemplos práticos de cálculo de hora extra
Vamos ver alguns exemplos práticos de como calcular a hora extra do seu bar, restaurante ou lanchonete?
Exemplo 1: Funcionário com hora extra diurna
- Salário: R$ 2.200,00
- Valor da Hora trabalhada: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Hora extra diurna: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.
- Total para 5 horas extras: R$ 15,00 × 5 = R$ 75,00.
Exemplo 2: Funcionário com hora extra noturna
- Salário: R$ 1.540,00
- Valor da Hora trabalhada: R$ 1.540,00 ÷ 220 = R$ 7,00.
- Hora extra noturna: R$ 7,00 × 1,5 × 1,2 = R$ 12,60.
- Total para 3 horas extras: R$ 12,60 × 3 = R$ 37,80.
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