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Couvert Artístico: O que é, como funciona e o que diz a Lei

A música ao vivo transforma a experiência em bares e restaurantes, mas você sabe como funciona a cobrança do couvert artístico? Esse valor, pago pelos clientes, gera muitas dúvidas e, quando mal administrado, pode causar problemas tanto para os estabelecimentos quanto para os consumidores.

Se você tem um restaurante, bar ou qualquer outro negócio que ofereça entretenimento ao vivo, é fundamental entender como funciona a cobrança do couvert artístico e quais são as regras legais para evitar complicações.

Neste guia, vamos esclarecer tudo sobre essa taxa e mostrar como a gestão eficiente pode garantir transparência e segurança tanto para o cliente quanto para o estabelecimento.


O que é Couvert Artístico?

O couvert artístico é aquela taxa extra que alguns bares e restaurantes cobram quando oferecem apresentações ao vivo, como música, teatro ou stand-up comedy. O objetivo dessa cobrança é remunerar os artistas e cobrir os custos da apresentação, garantindo que a contratação do artista não pese tanto para o restaurante.

Microfone em destaque em um palco de bar com iluminação quente e ambiente descontraído, representando o couvert artístico e apresentações ao vivo em restaurantes

Muita gente confunde o couvert artístico com a taxa de serviço, aqueles 10% opcionais que vão para os garçons, mas são coisas bem diferentes. Enquanto a taxa de serviço é uma gorjeta pelo atendimento, o couvert é um valor específico para custear as atrações ao vivo. Também não é a mesma coisa que um ingresso — afinal, o cliente pode estar consumindo no local, mas a cobrança do couvert é somente pelo entretenimento.

Para deixar mais claro, imagine que um bar contrata um cantor para se apresentar à noite. Para ajudar a pagar o cachê do artista, o bar decide cobrar R$ 10 por pessoa. Esse valor entra como couvert artístico e deve ser informado ao cliente antes do consumo, garantindo que a cobrança seja justa e transparente.

Alguns benefícios do Couvert Artístico para o restaurante incluem:

  • Atrai mais clientes e torna o estabelecimento mais interessante.
  • Cria uma experiência memorável, aumentando a fidelização.
  • Estimula o consumo, pois clientes permanecem mais tempo no local.
  • Valoriza artistas e fortalece a cena cultural local.
  • Diferenciação competitiva, ajudando o negócio a se destacar no mercado.

O que diz a Lei sobre o Couvert Artístico? É legal ou ilegal?

Sim, a cobrança do couvert artístico é legal, mas precisa seguir algumas regras para ser justa e transparente para o cliente. Caso contrário, pode ser considerada abusiva e até gerar problemas para o estabelecimento.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que qualquer taxa extra cobrada de um cliente deve ser informada de forma clara e antecipada. Ou seja, o restaurante ou bar não pode simplesmente incluir o valor na conta sem avisar antes. Para que a cobrança seja válida, é preciso cumprir algumas exigências:

  • Aviso prévio e visível: O cliente deve saber que haverá a cobrança do couvert antes mesmo de fazer o pedido.
  • Somente para apresentações ao vivo: O couvert artístico só pode ser cobrado se houver um artista se apresentando ao vivo no local.
  • Se o estabelecimento não avisou previamente, o consumidor tem o direito de não pagar pelo couvert artístico.
  • O valor do couvert deve aparecer separadamente na nota, para evitar confusões com outras taxas, como a gorjeta dos 10%.

Vale lembrar que, apesar dessas regras gerais, alguns estados e municípios podem ter legislações específicas sobre o tema. Por isso, é sempre bom que os donos de estabelecimentos fiquem atentos às normas locais para evitar problemas.


Como funciona a cobrança do Couvert Artístico?

Grupo de músicos tocando violão em um bar ao ar livre, cercado por pessoas em clima descontraído, ilustrando um ambiente com cobrança de couvert artístico.

A cobrança do couvert artístico segue regras simples, mas indispensáveis para garantir que tudo seja feito de forma justa e transparente. O estabelecimento precisa deixar claro para o cliente que haverá essa taxa antes que ele faça qualquer pedido. Se a cobrança for feita sem aviso prévio, o cliente pode questionar e até se recusar a pagar.

Vamos reforçar as formas de cobrá-la no seu restaurante?

Condições para que a taxa seja cobrada legalmente

Para que o couvert artístico seja válido, algumas condições precisam ser atendidas:

  1. A apresentação deve ser ao vivo: shows musicais, apresentações teatrais, stand-up comedy e outras performances ao vivo justificam a cobrança. Se for apenas um som ambiente ou uma playlist no Spotify, a cobrança não é permitida.
  2. O cliente precisa ser informado antes de consumir: nada de surpresas na conta! O cliente deve saber sobre a taxa antes de pedir qualquer coisa.
  3. A cobrança deve ser clara e sem pegadinhas: esconder a informação em letras miúdas ou não mencionar o couvert durante o atendimento pode gerar reclamações e problemas com a fiscalização.

Formas de informar a cobrança

Para evitar problemas e garantir que tudo esteja dentro da lei, o estabelecimento deve comunicar o couvert artístico de maneira visível e acessível. Algumas formas recomendadas incluem:

  1. Cartazes na entrada: uma placa informando a taxa logo na porta evita reclamações de clientes desavisados.
  2. Indicação no cardápio: seja impresso ou digital, o cardápio precisa informar a cobrança do couvert e o valor exato.
  3. Aviso prévio pelo atendimento: treinando os garçons para explicar a cobrança ao cliente no momento do pedido, o estabelecimento evita dúvidas e mal-entendidos.

Como a cobrança aparece na nota fiscal?

O couvert artístico deve ser registrado como um item separado na nota fiscal. Isso evita confusão com outras taxas, como os 10% de serviço ou os valores consumidos em comida e bebida. Além disso, essa separação garante mais transparência para o cliente e protege o estabelecimento de possíveis questionamentos.

  • Você pode identificar o couvert artístico na nota como “Couvert Artístico – Apresentação ao Vivo” ou apenas “Couvert Artístico”. Para o código de serviço, como não há um específico para isso, muitas empresas usam um código genérico de serviço.

Caso haja dúvidas sobre a classificação fiscal do couvert artístico, o melhor é consultar um contador ou verificar com a Secretaria da Fazenda do seu estado, já que a legislação pode variar de região para região.


Como definir o valor do Couvert Artístico?

O preço do couvert artístico deve ser justo para o cliente e viável para o estabelecimento. Cobrar um valor muito alto pode afastar o público, enquanto um valor muito baixo pode não cobrir os custos com os artistas. O segredo está no equilíbrio.

Fatores para definir o valor do couvert

  1. Custo do artista e da produção do evento

    • Quanto o estabelecimento paga pelo cachê dos músicos, humoristas ou atores?
    • Há custos extras, como som, iluminação ou aluguel de equipamentos?
  2. Frequência e qualidade das apresentações

    • Shows mais elaborados, com bandas completas ou artistas renomados, justificam um couvert mais alto.
    • Se o local oferece apresentações esporádicas, pode ser interessante ajustar o valor de acordo com a programação.
  3. Perfil do público

    • Restaurantes e bares sofisticados podem cobrar um valor maior, pois seus clientes estão dispostos a pagar por uma experiência diferenciada.
    • Estabelecimentos com um público mais jovem e universitário devem manter preços acessíveis para evitar rejeição.
  4. Capacidade do local

    • Espaços maiores podem cobrar um valor menor, já que o custo do artista será diluído entre mais clientes.
    • Locais pequenos, onde o número de clientes é mais limitado, podem precisar de um couvert um pouco maior para cobrir os custos.

Boas práticas para evitar reclamações

  • Cobrança justa e compatível com o mercado
    Antes de definir o valor, pesquise quanto outros estabelecimentos da sua região cobram e qual é a percepção do público sobre esses preços.

  • Isenção para clientes que chegaram depois da apresentação
    Se um cliente chegou no fim do show ou após a apresentação ter terminado, pode ser uma boa prática não cobrar o couvert, evitando insatisfações.

  • Cobrança única por noite
    O cliente deve pagar o couvert apenas uma vez, independentemente de quantas apresentações aconteçam na mesma noite. Evite cobranças extras, que podem gerar frustração e até reclamações no Procon.


Como o CNM pode ajudar na gestão do Couvert Artístico?

Cobrar o couvert artístico de forma correta é essencial para manter a transparência com os clientes e evitar problemas com a legislação. Com o CNM (ControleNaMão), essa tarefa se torna muito mais simples e automatizada, garantindo eficiência e segurança na gestão do seu estabelecimento.

Nossa plataforma oferece soluções inteligentes para otimizar a cobrança e a organização do couvert artístico, como:

Cardápio Digital – informe de forma clara e visível o valor do couvert artístico, garantindo que o cliente saiba da cobrança antes mesmo de fazer o pedido.

Gestão de Comandas e Mesas – inclua o couvert automaticamente no fechamento da conta, evitando falhas no registro e cobranças indevidas.

Integração com NFC-e e NF-e – emita notas fiscais corretamente, com o couvert detalhado de forma clara, conforme exige a lei.

CNM Analytics – acompanhe de perto as receitas geradas pelo couvert artístico, os custos com artistas e a lucratividade das apresentações ao vivo.

Ter um sistema que simplifica a gestão evita erros, reduz reclamações e melhora a experiência do cliente. Afinal, ninguém gosta de surpresas na conta, certo?

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