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É obrigatório pagar os 10% do garçom? Entenda

Você sai para jantar com amigos ou a família, e tudo corre bem: boa comida, atendimento bacana. Mas, na hora da conta… lá estão os 10% do garçom. E uma dúvida muito comum que surge é: preciso mesmo pagar isso? É obrigatório? E mais: se eu me recusar, estou sendo injusto ou apenas exercendo um direito?

Essa é uma questão mais comum do que parece, e a resposta envolve lei, prática de mercado e, claro, bom senso.

Se você é cliente, vale saber até onde vai sua obrigação. Se você é dono de restaurante, bar ou cafeteria, entender isso é ainda mais importante. Não só para lidar com situações do dia a dia, mas para orientar a equipe corretamente e evitar problemas jurídicos que podem recair sobre seu negócio.


O que são os “10% do garçom”?

Garçom sorridente servindo bebida para casal em restaurante durante o dia, ilustrando atendimento cordial em estabelecimentos que costumam sugerir os 10% de taxa de serviço.

Os “10% do garçom” são uma taxa de serviço sugerida no final da conta, como forma de reconhecer o atendimento prestado pelos funcionários do restaurante ou bar.

Funciona assim: o valor total da conta é somado e, normalmente, o sistema acrescenta mais 10%. Essa cobrança aparece como uma gorjeta opcional. Ou seja, o cliente paga se quiser.

No Brasil, virou costume incluir essa taxa automaticamente na conta, especialmente em bares, restaurantes e similares. Mas, como veremos a seguir, isso não quer dizer que ela seja obrigatória.

O que diz a lei?

A resposta está na Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei das Gorjetas. Ela deixa claro: o pagamento da taxa é opcional, ou seja, o cliente só paga se quiser.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até reconhece a gorjeta como parte da remuneração dos funcionários, mas isso não transfere ao cliente a obrigação de pagá-la. A responsabilidade pelo salário é do empregador.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também entra em cena: exigir o pagamento da taxa é considerado prática abusiva (Art. 39, inciso V). Mesmo que a cobrança esteja informada no cardápio ou na nota, ela continua sendo facultativa:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços […] exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

A cobrança desse valor é considera vantagem excessiva principalmente quando o cliente não é informado claramente de que o valor é opcional, quando há pressão ou constrangimento para que ele a pague ou quando a cobrança é embutida no preço, sem a opção de recusa.

O que pode e o que não pode?

  • Pode: sugerir os 10% na conta, desde que fique claro que é uma sugestão.

  • Não pode: obrigar, pressionar ou constranger o cliente a pagar. Embutir esse valor sem aviso prévio também está fora de questão. Caso ele se recuse a pagar, não insista.

Se houver cobrança indevida, o consumidor tem o direito de ser ressarcido em dobro, com juros e correção, segundo o Art. 42 do CDC:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E o couvert artístico, entra nessa história?

Sim, mas ele tem regras diferentes, sendo amparada principalmente pelo Art. 6, Inciso III do CDC. A cobrança de couvert artístico é legal, desde que:

  • Haja apresentação ao vivo no local

  • O valor seja fixo

  • A informação esteja visível e clara, no cardápio ou em outro ponto do ambiente

Se o que está tocando for apenas uma playlist, um DVD ou um jogo no telão, não é permitido cobrar couvert, pois não é considerada apresentação ao vivo.


O papel dos estabelecimentos: transparência evita problemas

Garçom com expressão de insatisfação segurando prato com moedas, em restaurante, sugerindo frustração com gorjeta baixa ou ausência da taxa de serviço opcional.

A regra de ouro é simples: informar de forma clara e objetiva. Quando o cliente sabe exatamente o que está pagando (ou que tem o direito de deixar de pagar), a experiência melhora e os conflitos desaparecem.

Aqui, a tecnologia pode ser sua aliada, e o CNM tem ferramentas específicas para isso:

  • PDV (Frente de Caixa): permite detalhar os 10% na nota de forma clara e destacada

  • Gestão de Mesas e Comandas Eletrônicas: facilita a divisão da conta e a opção de incluir ou excluir a taxa de serviço

  • CNM Analytics: permite acompanhar o desempenho do negócio, o que ajuda inclusive na avaliação do time (com ou sem gorjeta)

  • Emissão Fiscal: nota com todas as cobranças bem destacadas, conforme exige o CDC

Com essas ferramentas, seu estabelecimento ganha em transparência, controle e profissionalismo.

Dica final: respeito + tecnologia = experiência melhor para todos

Para o consumidor, é bom saber que a decisão de pagar ou não os 10% é uma escolha, não uma obrigação.

Para os donos de estabelecimentos, fica o recado: clareza na comunicação, respeito ao cliente e controle sobre as cobranças fazem toda a diferença.

👉 Quer um sistema que te ajude a manter tudo isso sob controle? Conheça os módulos do CNM: da frente de caixa à emissão fiscal, passando pela gestão de mesas e relatórios de desempenho. Mais transparência, menos dor de cabeça.

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