Se você é dono, gestor ou quer abrir um bar ou restaurante, já deve ter percebido que o sucesso do negócio não depende só da comida boa ou do atendimento eficiente. Existe uma engrenagem por trás disso tudo — e ela passa pela legislação trabalhista.
Afinal, de que adianta ter um serviço impecável no salão se nos bastidores as regras básicas não estão sendo seguidas?
Neste artigo, vamos traduzir as principais exigências da lei trabalhista para o setor de Food Service, explicar as mudanças mais recentes e, claro, mostrar como é possível manter tudo em dia sem complicação (e com o apoio da tecnologia certa).
Panorama Geral da CLT e suas atualizações mais recentes
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de normas que rege a relação entre empregadores e empregados no Brasil. Para o setor de bares e restaurantes, ela funciona como um guia obrigatório, estabelecendo direitos, deveres, limites de jornada, folgas, adicionais e muito mais.
Duas reformas recentes mexeram bastante nesse cenário:
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Em 2017, tivemos a primeira grande mudança, com a flexibilização de regras e introdução do contrato intermitente, por exemplo.
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Em 2022, novas alterações ajustaram pontos importantes como banco de horas, férias e contratos temporários.
Essas mudanças trouxeram mais autonomia para acordos entre patrões e colaboradores, mas também aumentaram a responsabilidade de quem está à frente da operação.
Acordos Coletivos e Individuais: o que pode e o que não pode?
Antes de 2017, apenas acordos coletivos — ou seja, firmados entre sindicatos e empresas — tinham validade plena. Hoje, acordos individuais também são permitidos, desde que respeitem os limites da CLT.
Exemplo prático no setor:
Se um restaurante quiser negociar uma jornada diferenciada com um garçom que estuda à noite, isso pode ser feito individualmente, sem precisar do sindicato — desde que o acordo seja vantajoso para o trabalhador e esteja documentado corretamente.
- Atenção: mesmo com mais liberdade para negociar, a CLT continua sendo a referência principal. Nada pode ser acordado abaixo do que ela prevê.
Banco de Horas e Jornada de Trabalho: como lidar com os picos e vales da operação?
No food service, a rotina muda o tempo todo. Tem dias com fila na porta e outros bem mais tranquilos. É aí que o banco de horas entra como aliado.
Hoje, ele pode ser acordado individualmente. O colaborador acumula horas extras e pode usá-las para tirar folgas ou sair mais cedo, dentro de um período de 6 meses. Se não forem compensadas, as horas devem ser pagas com acréscimo de 50%.
Além disso:
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A jornada parcial pode chegar a 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas, com com até 6 horas extras.
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O trabalho intermitente permite contratar por demanda, pagando apenas pelos dias ou horas trabalhadas.
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A jornada padrão continua sendo de até 44 horas semanais, com 8 horas diárias. Horas extras são permitidas, desde que não excedam 2 horas diárias, totalizando 10 horas de trabalho por dia.
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Adicional noturno (entre 22h e 5h): no mínimo 20% a mais sobre a hora normal.
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Horas extras em feriados: acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, exceto se previamente acordado.
Férias e Contratos Temporários: como planejar sem tropeçar na lei?
A reforma mais recente trouxe flexibilidade para as férias: agora, o trabalhador pode dividir o período em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos e as outras, no mínimo, 5 dias cada. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado.
Já os contratos temporários, conforme a Lei nº 6.019/1974 e suas alterações pela Lei nº 13.429/2017, comuns em épocas sazonais, pode ter duração máxima de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias adicionais, desde que comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação. Assim, o período total não pode exceder 270 dias.
O cuidado aqui é redobrado: errar nesses prazos pode gerar multas e processos trabalhistas.
Terceirização e Gorjeta: o que mudou?
Hoje, é permitido terceirizar atividades-fim. Ou seja, além de segurança e limpeza, um restaurante pode terceirizar funções como cozinha, atendimento ou caixa.
O detalhe: os trabalhadores terceirizados devem receber os mesmos direitos dos colaboradores diretos — benefícios, adicionais, férias, etc.
E quanto à gorjeta? A Lei 13.419/2017 define que ela é opcional e espontânea, mas pode ser sugerida como taxa de serviço (geralmente 10% a 13%). O valor deve ser detalhado no contracheque e distribuído entre os funcionários, com regras claras.
Controle de ponto e escala de trabalho: o que a lei exige?
Se o seu restaurante tem mais de 20 funcionários, o controle de ponto é obrigatório — seja manual, eletrônico, biométrico ou online.
Esse controle é essencial para calcular jornadas, horas extras, folgas e evitar conflitos legais.
Além disso, a escala de trabalho deve garantir 1 folga por semana, preferencialmente aos domingos. Para quem trabalha mais de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (ou 30 minutos via acordo coletivo).
Entre a lei e o sucesso, gestão é tudo
Entender a legislação trabalhista é mais do que uma obrigação — é uma estratégia de proteção para o seu negócio e de valorização para a sua equipe. Quando regras importantes são seguidas à risca, a operação flui com mais estabilidade, segurança e profissionalismo.
Mas entre entender a lei e aplicá-la no dia a dia, existe um ponto-chave: organização. E é aqui que o CNM entra como um aliado.
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