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Sistema para restaurante, cafeteria, bares e lanchonetes

TEF obrigatória no Paraná a partir de janeiro/2025: como adequar meu restaurante?

A partir de janeiro de 2025, entra em vigor no Paraná a obrigatoriedade do uso da TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para empresas com faturamento anual superior a R$ 360 mil. Essa mudança é um marco importante na modernização e transparência das transações comerciais no estado, especialmente para o setor de alimentação, que inclui restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias.

Neste artigo do ControleNaMão, você vai entender o que é a TEF, como ela funciona nos restaurantes, por que ele será obrigatória no Paraná e como se preparar para essa nova exigência.

O que é a TEF?

Homem sorridente com avental em um restaurante, segurando uma maquininha de cartão enquanto um cliente faz um pagamento eletrônico. Ambiente iluminado com cozinha ao fundo.

A TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma tecnologia que conecta o sistema de automação comercial de um estabelecimento, como caixas registradoras e sistemas de vendas, diretamente às instituições financeiras. Isso permite que pagamentos eletrônicos, como cartões de crédito, débito, Pix e carteiras digitais, sejam processados de forma automática, segura e rápida.

Em resumo, a TEF elimina a necessidade de inserir manualmente os valores nas maquininhas, o que garante mais praticidade, redução de erros e eficiência nas transações.

Como Funciona a TEF em Restaurantes?

Em restaurantes, a TEF funciona integrando diretamente o sistema de ponto de venda (PDV) ao PinPad (maquininha). Assim, quando um cliente faz um pagamento, as informações da transação são enviadas automaticamente ao sistema financeiro do restaurante. Isso elimina a necessidade de digitação manual no dispositivo, o que reduz erros e agiliza o atendimento.

Exemplo de operação com TEF:

  1. O garçom insere o pedido no sistema.
  2. O cliente solicita o pagamento.
  3. O valor é transferido automaticamente para o PinPad.
  4. A transação é processada e registrada no sistema.

Vantagens da TEF em Restaurantes

Embora seja uma exigência legal a mais, a TEF traz vantagens bastante práticas e claras para restaurantes. Veja as principais:

  • Redução de erros humanos: Quando você automatiza a transferência de dados, você evita a digitação incorreta de valores.
  • Mais agilidade no atendimento: Transações são processadas rapidamente, o que reduz o tempo de espera.
  • Controle financeiro: Registros automáticos facilitam a gestão fiscal e contábil.
  • Aceitação de múltiplas bandeiras: Um único PinPad pode processar várias formas de pagamento.
  • Conformidade com a Secretaria da Fazenda: Adotar a TEF garante que o estabelecimento atenda às normas fiscais locais da SEFAZ, evitando multas.

TEF agora é obrigatório no Paraná; entenda

Close-up de uma pessoa digitando em uma maquininha de cartão com a bandeira do Paraná ao fundo, representando a obrigatoriedade do TEF no estado do Paraná.

A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os estabelecimentos comerciais do Paraná com faturamento anual superior a R$ 360 mil devem implementar o sistema TEF. Essa medida busca aumentar a eficiência fiscal e a transparência nas transações comerciais.

Impactos da obrigatoriedade:

  • Integração obrigatória entre os sistemas de pagamento e emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
  • Maior controle da SEFAZ sobre a arrecadação tributária.
  • Adaptação tecnológica para atender aos requisitos legais.

Para quem ainda não utiliza a TEF, recomendamos buscar fornecedores confiáveis que ofereçam suporte técnico e soluções adaptadas à legislação estadual.

Outros estados em que a TEF é obrigatório

Além do Paraná, outros estados já adotaram ou anunciaram a obrigatoriedade da TEF, com regras específicas. Confira:

  • Goiás: Implementação a partir de 1º de janeiro de 2025, com critérios semelhantes aos do Paraná.
  • Mato Grosso: Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de julho de 2023.
  • Mato Grosso do Sul: Exigência para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil a partir de 1º de janeiro de 2024.
  • Rio de Janeiro: Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de outubro de 2023.
  • Rio Grande do Norte: Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2024.
  • Rio Grande do Sul: TEF obrigatório para todos os estabelecimentos que emitam NFC-e e utilizem pagamentos eletrônicos desde 1º de janeiro de 2024.
  • Santa Catarina: Adesão obrigatória para estabelecimentos acima do limite de faturamento desde 1º de janeiro de 2024.
  • São Paulo: Obrigatório desde 1º de julho de 2023 para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil.

Como o ControleNaMão ajuda na gestão financeira do seu restaurante

No setor alimentício, cada segundo conta. Por isso, o ControleNaMão combina inovação e praticidade em uma plataforma que transforma a maneira como você gerencia seu restaurante, bar ou lanchonete. E o melhor: nossa equipe ajuda a adequar seu restaurante às novas exigências de TEF!

Principais recursos do ControleNaMão:

  1. Frente de Caixa e PDV: Sistema integrado com TEF, emissão de NFC-e e controle de vendas. O TEF é integrado ao cupom fiscal sem necessidade de configurações adicionais!
  2. Mesas e Comandas Eletrônicas: Gestão eficiente de pedidos, com integração a dispositivos móveis.
  3. Sistema KDS: Organização dos pedidos na cozinha, melhorando a produtividade.
  4. Gestão de Estoque: Controle automatizado de insumos, reduzindo desperdícios.
  5. Delivery Integrado: Conexão com plataformas como iFood.
  6. CNM Analytics: Dashboard com dados de vendas, estoque e indicadores-chave.
  7. Cardápio Digital Vina: link próprio para pedidos e Inteligência Artificial para atendimento automático no WhatsApp.

Adotando o Sistema para Restaurantes do ControleNaMão, seu negócio ganha integração completa para atender às exigências da SEFAZ, além de reduzir custos com nossos módulos personalizáveis e ter um suporte técnico humanizado, da implementação ao funcionamento eficiente.

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